- Órgão colegial de natureza pedagógica da ESECS;
- É composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente, sendo o número total de membros (26) do Conselho Pedagógico equivalente ao dobro do número de cursos em funcionamento;
- É presidido por um professor, eleito de entre os seus membros;
- Participam, sem direito a voto, o Director da Escola e, facultativamente, um representante da associação de estudantes;
- Orientações pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação;
- Avalia o desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e dos seus docentes;
- Analisa queixas relativas a falhas pedagógicas e propõe as providências necessárias;
- Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Criação e avaliação dos ciclos de estudos ministrados;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Calendário lectivo e mapas de exames da ESECS;
- Criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- Pronunciar-se sobre a nomeação dos Coordenadores de Curso;
- Apreciar os relatórios anuais de avaliação dos cursos;
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